GuardaMarca

Dúvidas sobre marca

Alguém registrou minha marca primeiro?

Você ainda pode ter preferência. A lei protege quem usava a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do pedido do outro. Use isso numa oposição, se o pedido saiu há menos de 60 dias, ou num pedido de nulidade, se já virou registro.

O direito de quem usou primeiro

No Brasil, a marca é de quem registra. A exceção é para quem já usava o nome de boa-fé, no mesmo ramo, há pelo menos 6 meses antes do pedido do outro. Essa pessoa tem preferência no registro.

O que fazer agora

Em ordem:

  • Ache o processo do outro no INPI e veja a fase
  • Se está no prazo de oposição, conteste e peça a sua marca
  • Se já foi registrado, avalie a nulidade com um especialista
  • Peça o seu próprio registro o quanto antes

Provas que fazem diferença

Tudo que mostra a data em que você começou a usar o nome: notas fiscais, contrato social, domínio do site, posts antigos, anúncios, embalagens, fotos da loja.

Para evitar

Registrar cedo é a melhor proteção. E vigiar a RPI avisa você na semana em que alguém tenta registrar um nome igual ao seu.