Dúvidas sobre marca
Alguém registrou minha marca primeiro?
Você ainda pode ter preferência. A lei protege quem usava a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do pedido do outro. Use isso numa oposição, se o pedido saiu há menos de 60 dias, ou num pedido de nulidade, se já virou registro.
O direito de quem usou primeiro
No Brasil, a marca é de quem registra. A exceção é para quem já usava o nome de boa-fé, no mesmo ramo, há pelo menos 6 meses antes do pedido do outro. Essa pessoa tem preferência no registro.
O que fazer agora
Em ordem:
- Ache o processo do outro no INPI e veja a fase
- Se está no prazo de oposição, conteste e peça a sua marca
- Se já foi registrado, avalie a nulidade com um especialista
- Peça o seu próprio registro o quanto antes
Provas que fazem diferença
Tudo que mostra a data em que você começou a usar o nome: notas fiscais, contrato social, domínio do site, posts antigos, anúncios, embalagens, fotos da loja.
Para evitar
Registrar cedo é a melhor proteção. E vigiar a RPI avisa você na semana em que alguém tenta registrar um nome igual ao seu.
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