Despacho do INPI · marcas
Despacho IPAS235: recurso não provido
Nome oficial na RPI: “Recurso não provido (decisão mantida)”
O INPI julgou o recurso e manteve a decisão anterior. Quem recorreu não conseguiu mudar o que tinha sido decidido.
O que quer dizer
Na esfera do INPI, a decisão fica valendo. O que resta é discutir na Justiça.
Se o processo é seu
Se o recurso era seu, avalie com um advogado se vale levar o caso à Justiça ou pedir uma marca nova.
Se o processo é de outra pessoa
Se a decisão mantida era a seu favor, ela continua valendo.
Quantas vezes o IPAS235 saiu na RPI
| RPI | Data | Processos |
|---|---|---|
| RPI 2909 | 06/10/2026 | 1 |
| RPI 2908 | 29/09/2026 | 0 |
| RPI 2906 | 15/09/2026 | 0 |
Exemplos de processos com este despacho: SKILLSBUILD (929515382).
Fonte: seção de marcas das RPIs nº 2906, 2908, 2909, publicadas pelo INPI. Contagem do GuardaMarca. Isto é informação, não aconselhamento jurídico: em caso de dúvida, consulte um especialista.
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