GuardaMarca

Despacho do INPI · marcas

Despacho IPAS158: concessão de registro

Nome oficial na RPI: “Concessão de registro”

O INPI concedeu o registro: a marca passa a ser do titular, com uso exclusivo no ramo em todo o Brasil, por 10 anos renováveis.

O que quer dizer

É o fim do processo de pedido. Com a concessão, o titular pode impedir que outros usem marca igual ou parecida no mesmo ramo.

Quem discordar ainda pode pedir a nulidade do registro no INPI em até 180 dias, ou na Justiça em até 5 anos.

Se o processo é seu

Anote a data: a renovação é feita no último ano dos 10 de vigência. Guarde provas de uso da marca, porque 5 anos sem uso abrem espaço para a caducidade.

Se o processo é de outra pessoa

Se o registro foi concedido para uma marca parecida com a sua, o caminho agora é a nulidade, mais caro e mais lento do que a oposição.

Quantas vezes o IPAS158 saiu na RPI

Despacho IPAS158 por RPI
RPIDataProcessos
RPI 290906/10/20268.656
RPI 290829/09/20268.465
RPI 290615/09/20267.745

Exemplos de processos com este despacho: BK4 (938667831), MusicOn (938589555), AXON (938731343), Jota Pê Rocha (938141171), LESVITA (938700251).

Fonte: seção de marcas das RPIs nº 2906, 2908, 2909, publicadas pelo INPI. Contagem do GuardaMarca. Isto é informação, não aconselhamento jurídico: em caso de dúvida, consulte um especialista.