Despacho do INPI · marcas
Despacho IPAS158: concessão de registro
Nome oficial na RPI: “Concessão de registro”
O INPI concedeu o registro: a marca passa a ser do titular, com uso exclusivo no ramo em todo o Brasil, por 10 anos renováveis.
O que quer dizer
É o fim do processo de pedido. Com a concessão, o titular pode impedir que outros usem marca igual ou parecida no mesmo ramo.
Quem discordar ainda pode pedir a nulidade do registro no INPI em até 180 dias, ou na Justiça em até 5 anos.
Se o processo é seu
Anote a data: a renovação é feita no último ano dos 10 de vigência. Guarde provas de uso da marca, porque 5 anos sem uso abrem espaço para a caducidade.
Se o processo é de outra pessoa
Se o registro foi concedido para uma marca parecida com a sua, o caminho agora é a nulidade, mais caro e mais lento do que a oposição.
Quantas vezes o IPAS158 saiu na RPI
| RPI | Data | Processos |
|---|---|---|
| RPI 2909 | 06/10/2026 | 8.656 |
| RPI 2908 | 29/09/2026 | 8.465 |
| RPI 2906 | 15/09/2026 | 7.745 |
Exemplos de processos com este despacho: BK4 (938667831), MusicOn (938589555), AXON (938731343), Jota Pê Rocha (938141171), LESVITA (938700251).
Fonte: seção de marcas das RPIs nº 2906, 2908, 2909, publicadas pelo INPI. Contagem do GuardaMarca. Isto é informação, não aconselhamento jurídico: em caso de dúvida, consulte um especialista.
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