Dúvidas sobre marca
Qual o prazo para se opor a uma marca?
São 60 dias, contados a partir da publicação do pedido na RPI, a revista semanal do INPI. Só na RPI 2909, publicada em 06/10/2026, 10.545 pedidos de marca abriram esse prazo.
Como contar os 60 dias
O prazo começa a correr com a publicação na RPI, que sai toda terça-feira. Os dias são corridos: fim de semana e feriado entram na conta.
Não deixe para a última semana. A data exata de cada pedido aparece no processo, no site do INPI. No relatório do GuardaMarca, ela já vem contada em dias.
Quem pode se opor
Qualquer pessoa ou empresa com interesse. Na prática, é quem já usa ou já pediu um nome parecido para vender o mesmo tipo de produto ou serviço.
Como fazer a oposição
A oposição é um pedido feito no sistema do INPI. Você paga uma taxa (a GRU) e explica por que o pedido novo pode confundir o seu cliente com a sua marca.
Muita gente faz com um advogado ou agente de propriedade industrial. Não é obrigatório, mas ajuda a montar bons argumentos.
E se o prazo já passou?
O pedido segue para análise e pode virar registro. Depois da concessão, ainda dá para pedir a nulidade do registro no INPI em até 180 dias. Passado isso, sobra a ação de nulidade na Justiça.
Os dois caminhos custam mais, demoram mais e não têm garantia. O momento mais barato para agir é dentro dos 60 dias.
Como não perder o prazo
O INPI não avisa você quando sai um pedido parecido com a sua marca. Quem precisa ficar de olho é você.
- Ler a RPI inteira toda terça, procurando nomes parecidos com o seu
- Ou deixar a vigilância do GuardaMarca fazer isso e receber o alerta no WhatsApp, com os dias que faltam
Guarda