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Registro de marca por ramo

Registro de marca para confeitaria

A marca de confeitaria costuma ser pedida nas classes 30 e 43 do INPI. Bolos, doces e chocolates entram na classe 30. Se você tem salão ou café para servir no local, a classe 43 cobre o serviço. Só na RPI 2909, 294 pedidos de marca saíram na classe 30.

Em qual classe pedir

Antes de pedir, confira na lista de produtos e serviços do INPI se a especificação descreve o que você vende. Se tiver dúvida entre duas classes, um especialista ajuda a decidir.

Cuidados para confeitaria

Nomes com doce, delícia e sabor são muito comuns. O verificador mostra na hora se já saiu algo parecido.

  • Pesquise o nome e as variações dele na busca do INPI, inclusive pelo som
  • Prefira a marca nominativa se o que o cliente lembra é o nome
  • Depois de pedir, acompanhe a RPI: um pedido parecido tem só 60 dias para oposição

Quanto custa

Pela tabela do INPI, o pedido com a lista de produtos pronta custa R$ 880, ou R$ 440 com o desconto para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. O valor já inclui a concessão e os 10 primeiros anos. Cada classe pedida tem a sua taxa. Veja todas as taxas.

Marcas que acabaram de sair na classe 30

Pedidos de marca na classe 30, RPI 2909
MarcaOposição até
ChocolE.T de Varginha05/12/2026
DONIZ05/12/2026
NEIDE DIAS05/12/2026
LUCAS CORAZZA05/12/2026
Erva Mate São Lourenço05/12/2026
Abélie Doces05/12/2026
Meu Gelato05/12/2026
Natalina05/12/2026

Fonte: RPI nº 2909, publicada pelo INPI em 06/10/2026. Valores de taxa da tabela de retribuições do INPI; confira no site do INPI antes de pagar.